Revista da Propriedade Industrial, 12 de agosto de 2025
AUTO ESCOLA SANTA HELENA
O registro foi prorrogado por um novo decênio. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS270
Deferimento da petição
O registro foi prorrogado por um novo decênio.
Teor da publicação
Protocolo: 800250275244 (14/07/2025) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.5) Titular(es): QUEIROZ GALVAO AUTO ESCOLA LTDA. - ME Procurador: NEY APARECIDO DOS SANTOS BRANQUINHO
Sobre a marca
- Titular
- QUEIROZ GALVAO AUTO ESCOLA LTDA. - ME
- 10.292.424/0001-20
- Procurador ou escritório
- Guerra Advogados e Associados
- Data de depósito
- 30 de novembro de 2011
- Classe de Nice
- Classe 41
Histórico de despachos
4- RPI nº 2849RenovaçãoEsta publicação12/08/2025
Deferimento da petição
Concessão de registro
Deferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.