Revista da Propriedade Industrial, 12 de agosto de 2025
Selyx
O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: notificação de caducidade.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS338
Notificação de caducidade
O registro foi extinto por falta de uso comprovado.
Teor da publicação
Protocolo: 850250115699 (07/03/2025) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: THE ABSOLUT COMPANY AKTIEBOLAG Procurador: Jacques Labrunie
Sobre a marca
- Titular
- SELIAL INDUSTRIA E COMERCIO, IMPORTACAO E EXPORTACAO DE ALIMENTOS EIRELI
- 55.120.521/0001-74
- Procurador ou escritório
- BEERRE ASSESSORIA EMPRESARIAL
- Data de depósito
- 13 de julho de 2011
- Classe de Nice
- Classe 32
Histórico de despachos
8Notificação de recurso
Deferimento da petição de caducidade
- RPI nº 2849CaducidadeEsta publicação12/08/2025
Notificação de caducidade
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Concessão de registro
Deferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.