USINA NEGÓCIOS - GESTÃO EMPRESARIAL
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS267
Exigência de mérito (em petição)
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Protocolo: 850220541481 (05/12/2022) Petição (tipo): Manifestação [em petição] (339.6) Requerente: USINA DE NEGOCIOS LTDA. Detalhes do despacho:EXIGÊNCIA: Apresente nova documentação, emitida pela titular do registro, datada e dentro do período de investigação (08/11/2017 ? 2022, com obrigatoriedade a partir de 22/07/2019), que demonstre de forma clara o USO EFETIVO DA MARCA MISTA NA OFERTA DOS SERVIÇOS PARA OS CONSUMIDORES, uma vez que a documentação apresentada no cumprimento de exigência foi considerada inservível/insuficiente para efeito de comprovação. Siga as orientações estabelecidas no Manual de Marcas, especificamente no item 6.5.5 "Alteração do caráter distintivo original". A documentação deve estar em quantidade proporcional ao segmento de mercado e à natureza dos serviços em questão. Exemplos: publicações de redes sociais, de forma específica, por postagem, contendo os serviços; publicidade; notas fiscais descrevendo os serviços
Sobre a marca
- Titular
- USINA DE NEGOCIOS LTDA.
- 04.005.183/0001-99
- Procurador ou escritório
- Guerra Advogados e Associados
- Data de depósito
- 28 de março de 2011
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
10Notificação de recurso
Deferimento da petição de caducidade
- RPI nº 2849ExigênciaEsta publicação12/08/2025
Exigência de mérito (em petição)
Exigência de mérito (em petição)
Deferimento da petição
Notificação de caducidade
Deferimento da petição
Concessão de registro
Deferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.