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Revista da Propriedade Industrial, 12 de agosto de 2025

terrakota

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: indeferimento da petição por falta de legítimo interesse.
PetiçãoRPI nº 2849, 12 de agosto de 2025MistaRegistro de marca em vigorClasse 25

Sinal publicado

Processo INPI
901716740
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS337

Indeferimento da petição por falta de legítimo interesse

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850250115203 (07/03/2025) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: TERRACOTTA COMERCIO DE VESTUARIO LTDA Detalhes do despacho:Por não comprovação do legítimo interesse. A requerida fundamenta seu legítimo interesse em indeferimento de seu pedido de marca pela marca da requerida. Contudo, no momento do pedido de caducidade o referido pedido de registro já tinha seu indeferimento confirmado pela não interposição de recurso no prazo. Como reza o manual de marcas item 6.5.1:A existência do legítimo interesse será verificada em relação ao momento da interposição da caducidade.

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Sobre a marca

Titular
JOSE CLARI VEBER
03.757.949/0001-29
Procurador ou escritório
Guerra Advogados e Associados
Data de depósito
10 de junho de 2009
Classe de Nice
Classe 25

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 2882Petição31/03/2026

    Indeferimento da petição por falta de legítimo interesse

  2. RPI nº 2849PetiçãoEsta publicação12/08/2025

    Indeferimento da petição por falta de legítimo interesse

  3. RPI nº 2680Renovação17/05/2022

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2396Despacho06/12/2016

    Requerimento não provido (mantida a concessão)

  5. RPI nº 2196Nulidade05/02/2013

    Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.

  6. RPI nº 2153Registro10/04/2012

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. RPI nº 2145Deferimento14/02/2012

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  8. RPI nº 2015Publicação18/08/2009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.