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Revista da Propriedade Industrial, 12 de agosto de 2025

BANDA FORRÓ SAFADO

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2849, 12 de agosto de 2025MistaRegistro de marca em vigorClasse 41

Sinal publicado

Processo INPI
830771751
Despachos nesta edição
2
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Publicado nesta edição

Os 2 despachos desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

Despacho IPAS639

Publicação de decisão judicial transitada em julgado

Judicial

O processo está sob decisão da Justiça.

Teor da publicação

Protocolo: 301130000120 (05/08/2013) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2) Detalhes do despacho:Processo 0001028-42.2012.4.05.8201, INPI 52400.050257/2013-26 - Sentença de improcedência do pedido da autora. Trâmite da marca deve continuar conforme a instrução do processo administrativo.

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Sobre a marca

Titular
T. S. (pessoa física)
Procurador ou escritório
Silva & Guimarães Marcas e Patentes
Data de depósito
15 de outubro de 2010
Classe de Nice
Classe 41

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2896Petição07/07/2026

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2862Registro11/11/2025

    Concessão de registro

  3. RPI nº 2849DeferimentoEsta publicação12/08/2025

    Deferimento do pedido

  4. RPI nº 2849Judicial12/08/2025

    Publicação de decisão judicial transitada em julgado

  5. RPI nº 2285Sobrestamento21/10/2014

    Sobrestamento do exame de mérito

  6. RPI nº 2225Judicial27/08/2013

    Notificação de procedimento judicial

  7. RPI nº 2080Publicação16/11/2010

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.