Revista da Propriedade Industrial, 12 de agosto de 2025
GIMAEX
O registro foi prorrogado por um novo decênio. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS270
Deferimento da petição
O registro foi prorrogado por um novo decênio.
Teor da publicação
Protocolo: 800250278644 (16/07/2025) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.5) Titular(es): GIMAEX FIRE TRUCKS Procurador: Guerra Advogados Associados
Sobre a marca
- Titular
- G. T. (pessoa física)
- Procurador ou escritório
- Guerra Advogados e Associados
- Data de depósito
- 3 de abril de 2008
- Classe de Nice
- Classe 09
Histórico de despachos
6- RPI nº 2849RenovaçãoEsta publicação12/08/2025
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Concessão de registro
Deferimento do pedido
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.