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Revista da Propriedade Industrial, 12 de agosto de 2025

TELLFREE

O processo está sob decisão da Justiça. O ato publicado nesta edição: notificação de procedimento judicial.
JudicialRPI nº 2849, 12 de agosto de 2025MistaRegistro de marca em vigorClasse 38

Sinal publicado

Processo INPI
829265589
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS462

Notificação de procedimento judicial

Judicial

O processo está sob decisão da Justiça.

Teor da publicação

Protocolo: 301250009580 (31/07/2025) Petição (tipo): [protocolo interno] Anotação de limitação ou ônus (391.3) Detalhes do despacho:Anotada a penhora da presente marca, em cumprimento ao determinado pelo MM. Juízo da 4ª Vara de Execuções Fiscais Federal de São Paulo/SP. Processo nº 0043214-41.2016.4.03.6182. Processo SEI nº 52402.009525/2025-48.

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Sobre a marca

Titular
TELLFREE BRASIL TELEFONIA IP S.A.
07.350.260/0001-36
Data de depósito
17 de agosto de 2007
Classe de Nice
Classe 38

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2876Judicial18/02/2026

    Notificação de procedimento judicial

  2. RPI nº 2849JudicialEsta publicação12/08/2025

    Notificação de procedimento judicial

  3. RPI nº 2607Renovação22/12/2020

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2117Registro02/08/2011

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  5. RPI nº 2021Deferimento29/09/2009

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  6. RPI nº 1928Publicação18/12/2007

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.