Revista da Propriedade Industrial, 12 de agosto de 2025
JOSE CUERVO ORANJO LICOR DE TEQUILA JOSE CUERVO FABRICA LA ROJENA TEQUILA
O processo foi encerrado sem registro. O ato publicado nesta edição: arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS139
Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito
O processo foi encerrado sem registro.
Sobre a marca
- Titular
- TEQUILA CUERVO, S.A. DE C.V.
- Procurador ou escritório
- Müller e Mazzonetto - MommaLaw
- Data de depósito
- 20 de abril de 2006
- Classe de Nice
- Classe 32
Histórico de despachos
8- RPI nº 2849ArquivamentoEsta publicação12/08/2025
Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito
Exigência de mérito
Recurso provido (decisão reformada com necessidade de devolução dos autos para a primeira instância)
Notificação de novo impedimento legal em grau de recurso
Notificação de novo impedimento legal em grau de recurso
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.