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Revista da Propriedade Industrial, 12 de agosto de 2025

JOSE CUERVO ORANJO LICOR DE TEQUILA JOSE CUERVO FABRICA LA ROJENA TEQUILA

O processo foi encerrado sem registro. O ato publicado nesta edição: arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito.
ArquivamentoRPI nº 2849, 12 de agosto de 2025MistaPedido definitivamente arquivadoClasse 32

Sinal publicado

Processo INPI
828301123
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS139

Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito

Arquivamento

O processo foi encerrado sem registro.

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Sobre a marca

Titular
TEQUILA CUERVO, S.A. DE C.V.
Procurador ou escritório
Müller e Mazzonetto - MommaLaw
Data de depósito
20 de abril de 2006
Classe de Nice
Classe 32

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 2849ArquivamentoEsta publicação12/08/2025

    Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito

  2. RPI nº 2837Exigência20/05/2025

    Exigência de mérito

  3. RPI nº 2833Recurso provido24/04/2025

    Recurso provido (decisão reformada com necessidade de devolução dos autos para a primeira instância)

  4. RPI nº 2696Recurso06/09/2022

    Notificação de novo impedimento legal em grau de recurso

  5. RPI nº 2615Recurso17/02/2021

    Notificação de novo impedimento legal em grau de recurso

  6. RPI nº 1954Recurso17/06/2008

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  7. RPI nº 1937Indeferimento19/02/2008

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

  8. RPI nº 1849Publicação13/06/2006

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.