Revista da Propriedade Industrial, 12 de agosto de 2025
SUPERMERCADO PÉROLA SP
O registro foi prorrogado por um novo decênio. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS270
Deferimento da petição
O registro foi prorrogado por um novo decênio.
Teor da publicação
Protocolo: 800250273661 (11/07/2025) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): PRIMOS PEROLA LTDA ME Procurador: DIEGO A. K. SOUZA
Sobre a marca
- Titular
- PRIMOS PEROLA LTDA ME
- 07.406.951/0001-04
- Procurador ou escritório
- G. S. (pessoa física)
- Data de depósito
- 23 de março de 2006
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
7- RPI nº 2849RenovaçãoEsta publicação12/08/2025
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Concessão de registro
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.