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Revista da Propriedade Industrial, 12 de agosto de 2025

BIKEWEAR

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito (em petição).
ExigênciaRPI nº 2849, 12 de agosto de 2025MistaRegistro de marca em vigorClasse 25

Sinal publicado

Processo INPI
826034918
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS267

Exigência de mérito (em petição)

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

Protocolo: 850250344460 (02/07/2025) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Requerente: BOOSTER INDUSTRIA E COMERCIO LTDA Detalhes do despacho:Apresente procuração outorgando poderes ao referido procurador para representa-lo no INPI.

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Sobre a marca

Titular
BOOSTER INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
48.401.573/0001-53
Data de depósito
19 de setembro de 2003
Classe de Nice
Classe 25

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 2862Petição11/11/2025

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2849ExigênciaEsta publicação12/08/2025

    Exigência de mérito (em petição)

  3. RPI nº 2826Registro06/03/2025

    Emissão de segunda via de certificado de registro

  4. RPI nº 2823Petição11/02/2025

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2451Renovação26/12/2017

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 1901Registro12/06/2007

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. RPI nº 1891Deferimento03/04/2007

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  8. RPI nº 1724Publicação20/01/2004

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.