Revista da Propriedade Industrial, 12 de agosto de 2025
FRUTIX
O registro foi prorrogado por um novo decênio. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS270
Deferimento da petição
O registro foi prorrogado por um novo decênio.
Teor da publicação
Protocolo: 800250279057 (16/07/2025) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.5) Titular(es): MINERAÇÃO AGUA PADRE MANOEL LTDA Procurador: José Lucas Monteiro
Sobre a marca
- Titular
- MINERACAO AGUA PADRE MANOEL LTDA
- 17.315.060/0001-04
- Procurador ou escritório
- LUSIR AGENCIA DE MARCAS E PATENTES LTDA
- Data de depósito
- 28 de fevereiro de 2002
- Classe de Nice
- Classe 32
Histórico de despachos
6- RPI nº 2849RenovaçãoEsta publicação12/08/2025
Deferimento da petição
Concessão de registro
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.