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Revista da Propriedade Industrial, 12 de agosto de 2025

OCEAN BANK

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: ato de prejudicar petição.
PetiçãoRPI nº 2849, 12 de agosto de 2025NominativaRegistro de marca extintoClasse 35

Sinal publicado

OCEAN BANK
Processo INPI
824200241
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS699

Ato de prejudicar petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850170070096 (31/03/2017) Petição (tipo): Manifestação [em processo de registro] (339.5) Requerente: OCEAN BANK CORPORATION Procurador: Cruzeiro Newmarc Patentes e Marcas Ltda. Detalhes do despacho:Petição prejudicada por falta de objeto. O presente processo de marca encontra-se extinto.

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Sobre a marca

Titular
O. B. (pessoa física)
Procurador ou escritório
Newmarc
Data de depósito
21 de dezembro de 2001
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

11
  1. RPI nº 2849PetiçãoEsta publicação12/08/2025

    Ato de prejudicar petição

  2. RPI nº 2768Recurso negado23/01/2024

    Recurso não provido (decisão mantida)

  3. RPI nº 2612Recurso26/01/2021

    Notificação de recurso

  4. RPI nº 2596Caducidade06/10/2020

    Deferimento da petição de caducidade

  5. RPI nº 2578Exigência02/06/2020

    Exigência de mérito (em petição)

  6. RPI nº 2548Caducidade05/11/2019

    Notificação de caducidade

  7. RPI nº 2440Retificação10/10/2017

    Petição de retificação atendida

  8. RPI nº 2419Renovação16/05/2017

    Deferimento da petição

  9. RPI nº 1893Registro17/04/2007

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  10. RPI nº 1872Deferimento21/11/2006

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  11. RPI nº 1629Publicação26/03/2002

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.