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Revista da Propriedade Industrial, 12 de agosto de 2025

SAFETY 1ST

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2849, 12 de agosto de 2025NominativaRegistro de marca em vigorClasse 28

Sinal publicado

SAFETY 1ST
Processo INPI
824020669
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850250291000 (05/06/2025) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: DOREL JUVENILE GROUP, INC. Procurador: Maria Elisa Santucci Breves Detalhes do despacho:Anotada a alteração de sede.

AlertaMarcas

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Sobre a marca

Titular
DOREL JUVENILE GROUP, INC.
Procurador ou escritório
Santucci
Data de depósito
18 de junho de 2001
Classe de Nice
Classe 28

Histórico de despachos

16
  1. RPI nº 2884Petição14/04/2026

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2872Petição21/01/2026

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2871Petição13/01/2026

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2849PetiçãoEsta publicação12/08/2025

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2825Renovação25/02/2025

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2782Petição30/04/2024

    Deferimento da petição

  7. RPI nº 2780Petição16/04/2024

    Deferimento da petição

  8. RPI nº 2517Petição02/04/2019

    Deferimento da petição

  9. RPI nº 2474Petição05/06/2018

    Deferimento da petição

  10. RPI nº 2324Petição21/07/2015

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  11. RPI nº 2313Registro05/05/2015

    Concessão de registro

  12. RPI nº 2305Recurso negado10/03/2015

    Recurso não provido (decisão mantida)

  13. RPI nº 1940Recurso11/03/2008

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  14. RPI nº 1904Transferência03/07/2007

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  15. RPI nº 1892Deferimento10/04/2007

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  16. RPI nº 1625Publicação26/02/2002

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.