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Revista da Propriedade Industrial, 12 de agosto de 2025

ÓTICA SETE

O registro foi prorrogado por um novo decênio. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
RenovaçãoRPI nº 2849, 12 de agosto de 2025NominativaRegistro de marca em vigorClasse 09

Sinal publicado

ÓTICA SETE
Processo INPI
822706954
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Renovação

O registro foi prorrogado por um novo decênio.

Teor da publicação

Protocolo: 800250275626 (14/07/2025) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): ÓTICA SETE LTDA. ME Procurador: Robson Mariano dos Reis

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Sobre a marca

Titular
ÓTICA SETE LTDA
33.041.724/0001-32
Procurador ou escritório
R. R. (pessoa física)
Data de depósito
11 de maio de 2000
Classe de Nice
Classe 09

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2849RenovaçãoEsta publicação12/08/2025

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2381Renovação23/08/2016

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 1848Registro06/06/2006

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  4. RPI nº 1839Deferimento04/04/2006

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  5. RPI nº 1546Publicação22/08/2000

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.