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Revista da Propriedade Industrial, 12 de agosto de 2025

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Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2849, 12 de agosto de 2025MistaRegistro de marca em vigorClasse 12

Sinal publicado

Processo INPI
822033569
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850250379198 (17/07/2025) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Requerente: MECÂNICA INDUSTRIAL CENTRO LTDA Procurador: Vilage Marcas e Patentes Ltda Detalhes do despacho:Destituído o procurador ABM ASSESSORIA BRASILEIRA DE MARCAS LTDA. e nomeado novo representante Vilage Marcas e Patentes Ltda com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.

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Sobre a marca

Titular
MECÂNICA INDUSTRIAL CENTRO LTDA.
64.877.996/0001-09
Procurador ou escritório
Vilage Marcas e Patentes
Data de depósito
28 de fevereiro de 2000
Classe de Nice
Classe 12

Histórico de despachos

10
  1. RPI nº 2850Renovação19/08/2025

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2849PetiçãoEsta publicação12/08/2025

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2386Renovação27/09/2016

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2096Transferência09/03/2011

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  5. RPI nº 1910Petição14/08/2007

    PREJUDICADA A PETICAO indicada.

  6. RPI nº 1853Registro11/07/2006

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. RPI nº 1837Deferimento21/03/2006

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  8. RPI nº 1797Retificação14/06/2005

    Preste esclarecimentos quanto ao(s) PRODUTO(S)/SERVICO(S) reivindicado(s), a vista do objeto social declarado.

  9. RPI nº 1762Transferência13/10/2004

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  10. RPI nº 1533Publicação23/05/2000

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.