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Revista da Propriedade Industrial, 12 de agosto de 2025

IGNIS

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2849, 12 de agosto de 2025NominativaRegistro de marca em vigorClasse 11

Sinal publicado

IGNIS
Processo INPI
818595990
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850250292378 (05/06/2025) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: BEKO ITALY MANUFACTURING S.R.L. Procurador: Maurício de Souza Tavares Detalhes do despacho:Anotada a alteração de nome.

AlertaMarcas

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Sobre a marca

Titular
BEKO ITALY MANUFACTURING S.R.L.
Procurador ou escritório
Daniel Advogados
Data de depósito
9 de junho de 1995
Classe de Nice
Classe 11

Histórico de despachos

14
  1. RPI nº 2849PetiçãoEsta publicação12/08/2025

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2848Petição05/08/2025

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2705Renovação08/11/2022

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2543Retificação01/10/2019

    Petição de retificação atendida

  5. RPI nº 2507Petição22/01/2019

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2501Registro11/12/2018

    Emissão de segunda via de certificado de registro

  7. RPI nº 2493Petição16/10/2018

    Deferimento da petição

  8. RPI nº 2489Petição18/09/2018

    Deferimento da petição

  9. RPI nº 2342Renovação24/11/2015

    Deferimento da petição

  10. RPI nº 1657Registro08/10/2002

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  11. RPI nº 1639Deferimento04/06/2002

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  12. RPI nº 1480Oposição18/05/1999

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

  13. RPI nº 1408Publicação25/11/1997

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

  14. RPI nº 1398Transferência16/09/1997

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.