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Revista da Propriedade Industrial, 12 de agosto de 2025

DIG-DUG

O registro foi prorrogado por um novo decênio. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
RenovaçãoRPI nº 2849, 12 de agosto de 2025NominativaRegistro de marca em vigor

Sinal publicado

DIG-DUG
Processo INPI
817659277
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Renovação

O registro foi prorrogado por um novo decênio.

Teor da publicação

Protocolo: 800250273538 (11/07/2025) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): KABUSHIKI KAISHA BANDAI NAMCO ENTERTAINMENT (ALSO TRADING AS BANDAI NAMCO ENTERTAINMENT INC.) Procurador: David do Nascimento Advogados Associados

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Sobre a marca

Titular
KABUSHIKI KAISHA BANDAI NAMCO Entertainment (also trading as BANDAI NAMCO Entertainment Inc.)
Data de depósito
17 de dezembro de 1993

Histórico de despachos

12
  1. RPI nº 2849RenovaçãoEsta publicação12/08/2025

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2848Petição05/08/2025

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2479Petição10/07/2018

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2466Despacho anulado10/04/2018

    Anulação de despacho (em petição)

  5. RPI nº 2462Petição13/03/2018

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2384Renovação13/09/2016

    Deferimento da petição

  7. RPI nº 2363Petição19/04/2016

    Deferimento da petição

  8. RPI nº 2050Transferência20/04/2010

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  9. RPI nº 1907Renovação24/07/2007

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  10. RPI nº 1298Registro17/10/1995

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  11. RPI nº 1269Deferimento28/03/1995

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  12. RPI nº 1234Despacho26/07/1994

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.