(11) 98705-3426
TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Revista da Propriedade Industrial, 12 de agosto de 2025

GIANT

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2849, 12 de agosto de 2025NominativaRegistro de marca em vigor

Sinal publicado

GIANT
Processo INPI
815749473
Despachos nesta edição
1
Ver o perfil completo da marca

Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850250285073 (02/06/2025) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: GIANT MUSIC LLC. Procurador: Ariboni, Fabbri e Schmidt Sociedade de Advogados Cedente: WARNER RECORDS, INC. [US] Cessionário: TAC RECORDS LLC

AlertaMarcas

Receba um alerta a cada nova publicação

Acompanhamos este processo nas próximas edições da RPI e avisamos quando houver movimentação no INPI.

Usamos seus dados apenas para acompanhar este processo e enviar os avisos.

Sobre a marca

Titular
GIANT MUSIC LLC.
Data de depósito
12 de setembro de 1990

Histórico de despachos

15
  1. RPI nº 2855Registro23/09/2025

    Emissão de segunda via de certificado de registro

  2. RPI nº 2851Petição26/08/2025

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2849PetiçãoEsta publicação12/08/2025

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2671Petição15/03/2022

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2670Petição08/03/2022

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2655Renovação23/11/2021

    Deferimento da petição

  7. RPI nº 2526Petição04/06/2019

    Deferimento da petição

  8. RPI nº 2467Petição17/04/2018

    Deferimento da petição

  9. RPI nº 2356Renovação01/03/2016

    Deferimento da petição

  10. RPI nº 2327Petição11/08/2015

    Deferimento da petição

  11. RPI nº 1834Renovação01/03/2006

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  12. RPI nº 1116Registro21/04/1992

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  13. RPI nº 1109Retribuição decenal03/03/1992

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  14. RPI nº 1091Deferimento29/10/1991

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  15. RPI nº 1068Despacho21/05/1991

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.