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Revista da Propriedade Industrial, 12 de agosto de 2025

VENTURA

O registro foi prorrogado por um novo decênio. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
RenovaçãoRPI nº 2849, 12 de agosto de 2025NominativaRegistro de marca em vigor

Sinal publicado

VENTURA
Processo INPI
814716750
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Renovação

O registro foi prorrogado por um novo decênio.

Teor da publicação

Protocolo: 800250277855 (15/07/2025) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): CRIAÇÃO COMERCIO E ENTRETENIMENTO LTDA - EPP Procurador: BARROS WALLACE ADVOGADOS

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Sobre a marca

Titular
CRIAÇÃO COMERCIO E ENTRETENIMENTO LTDA - EPP
27.938.135/0001-59
Procurador ou escritório
Barros Wallace Advogados
Data de depósito
10 de abril de 1989

Histórico de despachos

18
  1. RPI nº 2849RenovaçãoEsta publicação12/08/2025

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2473Petição29/05/2018

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2439Petição03/10/2017

    Deferimento parcial da petição

  4. RPI nº 2377Renovação26/07/2016

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2348Caducidade05/01/2016

    Notificação de caducidade

  6. RPI nº 2292Petição09/12/2014

    Deferimento da petição

  7. RPI nº 2260Petição29/04/2014

    Deferimento da petição

  8. RPI nº 1899Renovação29/05/2007

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  9. RPI nº 1289Registro15/08/1995

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  10. RPI nº 1263Retribuição decenal14/02/1995

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  11. RPI nº 1235Deferimento02/08/1994

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  12. RPI nº 1208Transferência25/01/1994

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  13. RPI nº 1208Despacho25/01/1994

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

  14. RPI nº 1186Despacho24/08/1993

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

  15. RPI nº 1144Exigência03/11/1992

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  16. RPI nº 1132Recurso provido11/08/1992

    RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida PARA PROSSEGUIR NO EXAME do pedido de registro.

  17. RPI nº 1013Recurso10/04/1990

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  18. RPI nº 993Indeferimento31/10/1989

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.