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Revista da Propriedade Industrial, 12 de agosto de 2025

VMI

O processo está sob decisão da Justiça. O ato publicado nesta edição: publicação de decisão judicial transitada em julgado.
JudicialRPI nº 2849, 12 de agosto de 2025NominativaRegistro de marca extintoClasse 10

Sinal publicado

VMI
Processo INPI
814373224
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS639

Publicação de decisão judicial transitada em julgado

Judicial

O processo está sob decisão da Justiça.

Teor da publicação

Protocolo: 301180051224 (12/11/2018) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2) Detalhes do despacho:Ação Ordinária nº 5028240-12.2018.4.02.5101/RJ em trâmite perante o Juízo da 09ª Vara Federal do Rio de Janeiro/RJ. Proc. INPI nº 52402.0077692/ 2018-25. Sentença transitada em julgado. Pedido julgado improcedente. Art.142, III.Art.143, I, II, §§ 1º e 2º. Art.144. Art. 145. Art.146.

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Sobre a marca

Titular
PHILIPS MEDICAL SYSTEMS INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA
21.591.763/0001-24
Procurador ou escritório
Daniel Advogados
Data de depósito
17 de junho de 1988
Classe de Nice
Classe 10

Histórico de despachos

16
  1. RPI nº 2849JudicialEsta publicação12/08/2025

    Publicação de decisão judicial transitada em julgado

  2. RPI nº 2501Judicial11/12/2018

    Notificação de procedimento judicial

  3. RPI nº 2488Recurso provido11/09/2018

    Recurso provido (outros)

  4. RPI nº 2481Petição24/07/2018

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2477Petição26/06/2018

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2475Petição12/06/2018

    Deferimento da petição

  7. RPI nº 2468Recurso24/04/2018

    Notificação de recurso

  8. RPI nº 2459Petição20/02/2018

    Deferimento parcial da petição

  9. RPI nº 2452Petição02/01/2018

    Deferimento da petição

  10. RPI nº 2435Caducidade05/09/2017

    Notificação de caducidade

  11. RPI nº 2403Renovação24/01/2017

    Deferimento da petição

  12. RPI nº 1822Renovação06/12/2005

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  13. RPI nº 1053Registro05/02/1991

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  14. RPI nº 1037Retribuição decenal16/10/1990

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  15. RPI nº 1020Deferimento29/05/1990

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  16. RPI nº 1001Despacho09/01/1990

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.