MERCEDES
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS781
Deferimento parcial de designação
Designação internacional pelo Protocolo de Madri.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI. As anterioridades impeditivas identificadas na busca realizada em cada classe do pedido são as seguintes: NCL(12-0)14: Processo 904683001 (MERCEDES WEST), Processo 928707008 (MERCEDES SEMIJOIAS) e NCL(12-0)25: Processo 920707793 (Mercedes Castillo). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
Sobre a marca
- Titular
- Mercedes-Benz Group AG
- Data de depósito
- 1 de março de 2024
Histórico de despachos
3Anotação de restrição de especificação em designação
- RPI nº 2849Designação (Madri)Esta publicação12/08/2025
Deferimento parcial de designação
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal de designação concluído)