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Revista da Propriedade Industrial, 12 de agosto de 2025

Processo nº 6353509

O registro foi prorrogado por um novo decênio. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
RenovaçãoRPI nº 2849, 12 de agosto de 2025FigurativaRegistro de marca em vigor

Sinal publicado

Processo INPI
6353509
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Renovação

O registro foi prorrogado por um novo decênio.

Teor da publicação

Protocolo: 800250278959 (16/07/2025) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): TRISTÃO COMPANHIA DE COMÉRCIO EXTERIOR Procurador: KASZNAR LEONARDOS PROPRIEDADE INTELECTUAL

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Sobre a marca

Titular
TRISTÃO COMPANHIA DE COMÉRCIO EXTERIOR
27.001.247/0001-89
Procurador ou escritório
Kasznar Leonardos
Data de depósito
22 de julho de 1975

Histórico de despachos

9
  1. RPI nº 2849RenovaçãoEsta publicação12/08/2025

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2790Petição25/06/2024

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2777Petição26/03/2024

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2387Renovação04/10/2016

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 1912Renovação28/08/2007

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. RPI nº 1337Renovação16/07/1996

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. RPI nº 1282Transferência27/06/1995

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  8. RPI nº 958Transferência28/02/1989

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  9. RPI nº 774Renovação20/08/1985

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.