Chriativa Criando Soluções
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Reapresente especificação, tendo em vista a mesma abranger itens que pertencem a mais de uma classe. Como exemplos não exaustivos e não vinculativos, pode-se adotar na Classe 35 o item "comércio [através de qualquer meio] de móveis? e na Classe 43 "aluguel de móveis". Quanto a "utensílios", presente em "aluguel de móveis e utensílios", especifique sua natureza e/ou finalidade para melhor adequação à classe, uma vez que tal termo encontra-se genérico para fins de classificação. Cumpra na NCL (12) observando os exemplos listados na classificação internacional e nas listas auxiliares, disponíveis no portal do INPI (www.inpi.gov.br), lembrando que cada pedido de registro de marca deve estar enquadrado em apenas uma classe de produto/serviço e não é possível ampliar o escopo da especificação.
Sobre a marca
- Titular
- CHRIATIVA COMERCIO DE MÓVEIS LTA
- 24.349.333/0001-99
- Procurador ou escritório
- 2A MARCAS E PATENTES LTDA
- Data de depósito
- 17 de janeiro de 2024
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
5Notificação de recurso
Ato de prejudicar petição
Indeferimento do pedido
- RPI nº 2848ExigênciaEsta publicação05/08/2025
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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