Revista da Propriedade Industrial, 5 de agosto de 2025
BOIS TALISMAN CHRISTIAN DIOR
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- P. D. (pessoa física)
- Procurador ou escritório
- Luiz Leonardos & Advogados
- Data de depósito
- 16 de janeiro de 2024
- Classe de Nice
- Classe 03
Histórico de despachos
6Ato de prejudicar petição
Concessão de registro
- RPI nº 2848DeferimentoEsta publicação05/08/2025
Deferimento do pedido
Emissão de Cópia oficial de pedido de registro
Emissão de Cópia oficial de pedido de registro
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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