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Revista da Propriedade Industrial, 5 de agosto de 2025

Processo nº 933210302

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito.
ExigênciaRPI nº 2848, 5 de agosto de 2025FigurativaPedido definitivamente arquivadoClasse 44

Sinal publicado

Processo INPI
933210302
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS136

Exigência de mérito

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

Prove o requerente ser titular do direito autoral do sinal objeto do pedido, ou apresente competente autorização para registrar a mesma como marca, em conformidade com o artigo 124, XVII, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XVII - obra literária, artística ou científica, assim como os títulos que estejam protegidos pelo direito autoral e sejam suscetíveis de causar confusão ou associação, salvo com consentimento do autor ou titular; Esclareça se o elemento figurativo da marca depositada é objeto de direito autoral. Caso necessário, apresente a autorização de uso da mesma.

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Sobre a marca

Titular
JRCMED CLINICA MEDICA LTDA - ME
26.346.412/0001-71
Procurador ou escritório
Mark-se Marcas
Data de depósito
16 de janeiro de 2024
Classe de Nice
Classe 44

Histórico de despachos

3
  1. RPI nº 2860Arquivamento28/10/2025

    Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito

  2. RPI nº 2848ExigênciaEsta publicação05/08/2025

    Exigência de mérito

  3. RPI nº 2770Publicação06/02/2024

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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