FRAGRÂNCIAS PARIS ESSÊNCIAS
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz imagem de monumento "TORRE EIFFEL",, irregistrável de acordo com o inciso I do Art. 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: I - brasão, armas, medalha, bandeira, emblema, distintivo e monumento oficiais, públicos, nacionais, estrangeiros ou internacionais, bem como a respectiva designação, figura ou imitação; A marca é constituida por falsa indicação de origem/procedência, irregistrável de acordo com o inciso X do Art. 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: X - sinal que induza a falsa indicação quanto à origem, procedência, natureza, qualidade ou utilidade do produto ou serviço a que a marca se destina;
Sobre a marca
- Titular
- PARIS ESSENCIAS LTDA
- 04.888.357/0001-09
- Procurador ou escritório
- G. C. (pessoa física)
- Data de depósito
- 16 de janeiro de 2024
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
2- RPI nº 2848IndeferimentoEsta publicação05/08/2025
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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