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Revista da Propriedade Industrial, 5 de agosto de 2025

PEDRINHA MORAES

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito.
ExigênciaRPI nº 2848, 5 de agosto de 2025NominativaPedido definitivamente arquivadoClasse 41

Sinal publicado

PEDRINHA MORAES
Processo INPI
933203977
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS136

Exigência de mérito

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

Apresente o requerente "PEDRINHA MORAES PRODUÇÕES LTDA" (pessoa jurídica) autorização expressa do titular do nome PEDRINHA MORAES (pessoa física) para registrar o mesmo como marca. Observe que são aceitas autorizações do detentor do nome para requerer, solicitar, depositar ou registrar tal nome como marca. Entretanto, não são aceitas, autorizações que compreendem somente o uso desse. Cabe notar que o Manual de Marcas dispõe do tópico ?Modelos? ? ?Cumprimento de exigência? que apresenta exemplos de textos padronizados visando auxiliar o cumprimento desta exigência.

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Sobre a marca

Titular
PEDRINHA MORAES PRODUCOES LTDA
53.346.036/0001-98
Procurador ou escritório
Benites & Rocha Marcas e Patentes
Data de depósito
16 de janeiro de 2024
Classe de Nice
Classe 41

Histórico de despachos

3
  1. RPI nº 2862Arquivamento11/11/2025

    Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito

  2. RPI nº 2848ExigênciaEsta publicação05/08/2025

    Exigência de mérito

  3. RPI nº 2771Publicação15/02/2024

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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