KURA Art Advisors
Sinal publicado
- Processo INPI
- 933196385
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 921114672 (KURA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Alterada a especificação para melhor adequação à NCL (12) 35, com a exclusão dos itens "KURA fundada em 2018 para realização de organização de eventos culturais, apoio de serviços administrativos no campo das artes; realização de visitas culturais; viagens com programas culturais e realização de palestras, talks, casts a respeito da cultura, arte e assuntos diversos.", uma vez que os itens pertencem à classe NCL (12) 41. Alterada a especificação, com a exclusão de termos genéricos ou de itens não pertencentes
Sobre a marca
- Titular
- KURA BY CAMILA YUNES ART ADVISING CULTURAL LTDA
- 30.133.352/0001-86
- Data de depósito
- 15 de janeiro de 2024
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
2- RPI nº 2848IndeferimentoEsta publicação05/08/2025
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)