Revista da Propriedade Industrial, 5 de agosto de 2025
IPEGEREDE DUDU
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- CPN EMPREENDIMENTOS
- 30.777.303/0001-86
- Procurador ou escritório
- G. V. (pessoa física)
- Data de depósito
- 15 de janeiro de 2024
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
4Decisão de não conhecer da petição
Concessão de registro
- RPI nº 2848DeferimentoEsta publicação05/08/2025
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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