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Revista da Propriedade Industrial, 5 de agosto de 2025

Mari Amaral Manual de Marca

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito.
ExigênciaRPI nº 2848, 5 de agosto de 2025MistaRegistro de marca em vigorClasse 25

Sinal publicado

Logotipo da marca Mari Amaral Manual de Marca
Processo INPI
933191901
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS136

Exigência de mérito

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

Apresente autorização expressa da pessoa física titular do nome ?Mari Amaral?, objeto deste pedido, para registrá-lo como marca, em conformidade com o artigo 124, XV, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Conforme item 5.11.14 do Manual de Marcas, somente são aceitas autorizações para requerimento, solicitação, depósito ou registro do direito personalíssimo como marca, não sendo aceitas autorizações que compreendem somente o uso do direito de personalidade. Pode ser utilizado o modelo disponibilizado em: http://manualdemarcas.inpi.gov.br/attachments/download/3160/Modelo_Cumprimento_exigencia.pdf

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Sobre a marca

Titular
MARI AMARAL
37.797.596/0001-02
Data de depósito
15 de janeiro de 2024
Classe de Nice
Classe 25

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2906Judicial15/09/2026

    Notificação de procedimento judicial

  2. RPI nº 2905Petição08/09/2026

    Indeferimento da petição

  3. RPI nº 2873Registro27/01/2026

    Concessão de registro

  4. RPI nº 2862Deferimento11/11/2025

    Deferimento do pedido

  5. RPI nº 2848ExigênciaEsta publicação05/08/2025

    Exigência de mérito

  6. RPI nº 2771Publicação15/02/2024

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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