Mari Amaral Manual de Marca
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Apresente autorização expressa da pessoa física titular do nome ?Mari Amaral?, objeto deste pedido, para registrá-lo como marca, em conformidade com o artigo 124, XV, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Conforme item 5.11.14 do Manual de Marcas, somente são aceitas autorizações para requerimento, solicitação, depósito ou registro do direito personalíssimo como marca, não sendo aceitas autorizações que compreendem somente o uso do direito de personalidade. Pode ser utilizado o modelo disponibilizado em: http://manualdemarcas.inpi.gov.br/attachments/download/3160/Modelo_Cumprimento_exigencia.pdf
Sobre a marca
- Titular
- MARI AMARAL
- 37.797.596/0001-02
- Data de depósito
- 15 de janeiro de 2024
- Classe de Nice
- Classe 25
Histórico de despachos
6Notificação de procedimento judicial
Indeferimento da petição
Concessão de registro
Deferimento do pedido
- RPI nº 2848ExigênciaEsta publicação05/08/2025
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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