BENTO PAIVA
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Prove o requerente ser titular do nome civil ou da assinatura, objeto do pedido, ou apresente autorização expressa para registrar o mesmo como marca, em conformidade com o artigo 124, XV, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XV - nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico e imagem de terceiros, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores; Esclareça se deseja manter o item "Provimento de instalações para cassino [jogos de azar ou apostas]" considerado ilícito pela legislação brasileira, se opta pela exclusão do mesmo ou se deseja substituí-lo por outro que não se enquadre nesta condição e possui descrição compatível com a classe reivindicada. Ademais, cabe ressaltar que as atividades relativas a apostas esportivas não são lícitas para pessoas físicas, segundo entendimento disposto no art. 7º da Lei 14.790, de 2023. Exigência formulada de aco
Sobre a marca
- Titular
- M. P. (pessoa física)
- Procurador ou escritório
- Lacerda Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 15 de janeiro de 2024
- Classe de Nice
- Classe 41
Histórico de despachos
3Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito
- RPI nº 2848ExigênciaEsta publicação05/08/2025
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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