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Revista da Propriedade Industrial, 5 de agosto de 2025

DELICAR CENTRO de reparação automotivo

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferimento do pedido.
IndeferimentoRPI nº 2848, 5 de agosto de 2025MistaAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimentoClasse 37

Sinal publicado

Logotipo da marca DELICAR CENTRO de reparação automotivo
Processo INPI
933190522
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS024

Indeferimento do pedido

Indeferimento

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.

Teor da publicação

A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 917697880 (AUTO ELÉTRICA DELCAR). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

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Sobre a marca

Titular
JOSE MARCOS DELOCA
53.172.804/0001-34
Procurador ou escritório
Esparta Marcas e Patentes
Data de depósito
15 de janeiro de 2024
Classe de Nice
Classe 37

Histórico de despachos

2
  1. RPI nº 2848IndeferimentoEsta publicação05/08/2025

    Indeferimento do pedido

  2. RPI nº 2769Publicação30/01/2024

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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DELICAR CENTRO de reparação automotivo, Indeferimento na RPI nº 2848 | TrademarkIQ