Revista da Propriedade Industrial, 5 de agosto de 2025
FLOR DE LUAR
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
A redação do item ?fabricação de velas e aromatizantes? foi alterada para ?velas e aromatizantes?, tendo em vista a melhor adequação do pedido à classe reivindicada.
Sobre a marca
- Titular
- 44.876.322 THAIS DE LIMA ALMEIDA
- 44.876.322/0001-74
- Procurador ou escritório
- Legado Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 15 de janeiro de 2024
Histórico de despachos
3Concessão de registro
- RPI nº 2848DeferimentoEsta publicação05/08/2025
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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