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Revista da Propriedade Industrial, 5 de agosto de 2025

BIJU 1010

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2848, 5 de agosto de 2025MistaRegistro de marca em vigorClasse 38

Sinal publicado

Logotipo da marca BIJU 1010
Processo INPI
933180500
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

Teor da publicação

O item "e-commerce" foi excluído da lista de serviços assinalados, uma vez que o comércio pertence à classe NCL (12) 35, não à classe NCL (12) 38 reivindicada no pedido.

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Sobre a marca

Titular
FLAVIA MARTINS PEDRO PEDERSSETTI BIJU 10- ME
30.047.837/0001-57
Procurador ou escritório
Catiane Zini Borela
Data de depósito
12 de janeiro de 2024
Classe de Nice
Classe 38

Histórico de despachos

3
  1. RPI nº 2862Registro11/11/2025

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2848DeferimentoEsta publicação05/08/2025

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2769Publicação30/01/2024

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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