Revista da Propriedade Industrial, 5 de agosto de 2025
BIJU 1010
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
O item "e-commerce" foi excluído da lista de serviços assinalados, uma vez que o comércio pertence à classe NCL (12) 35, não à classe NCL (12) 38 reivindicada no pedido.
Sobre a marca
- Titular
- FLAVIA MARTINS PEDRO PEDERSSETTI BIJU 10- ME
- 30.047.837/0001-57
- Procurador ou escritório
- Catiane Zini Borela
- Data de depósito
- 12 de janeiro de 2024
- Classe de Nice
- Classe 38
Histórico de despachos
3Concessão de registro
- RPI nº 2848DeferimentoEsta publicação05/08/2025
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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