Revista da Propriedade Industrial, 5 de agosto de 2025
HARAS MORADA NOVA
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Incluída na especificação a ressalva "[para fins de transporte]" em "aluguel de cavalos" para melhor adequação da especificação à classe reivindicada.
Sobre a marca
- Titular
- IPL INHAUMA AGRO-PECUARIA LTDA-ME
- 25.903.352/0001-88
- Procurador ou escritório
- ABRAMPI Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 12 de janeiro de 2024
- Classe de Nice
- Classe 39
Histórico de despachos
3Concessão de registro
- RPI nº 2848DeferimentoEsta publicação05/08/2025
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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