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Revista da Propriedade Industrial, 5 de agosto de 2025

TABACARIA PITO MINEIRO TRADICIONAL

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito.
ExigênciaRPI nº 2848, 5 de agosto de 2025MistaPedido definitivamente arquivadoClasse 34

Sinal publicado

Logotipo da marca TABACARIA PITO MINEIRO TRADICIONAL
Processo INPI
933175485
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS136

Exigência de mérito

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

Preste esclarecimentos quanto à licitude dos produtos reivindicados à época do depósito, tendo em vista a legislação relativa à exploração comercial de cigarros eletrônicos em vigor no país, bem como o disposto no § 1º do art. 128 da LPI. Alternativamente, reapresente a especificação suprimindo o item "Cigarros eletrônicos? ou substitua o mesmo por produtos compatíveis com a classe reivindicada considerados lícitos pela legislação vigente na data desta exigência. Observe o disposto no item "5.4.6 Especificação contendo termos equivalentes a produtos ou serviços considerados ilícitos" do Manual de Marcas do INPI.

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Sobre a marca

Titular
PITO MINEIRO TABACARIA LTDA
52.415.639/0001-31
Data de depósito
12 de janeiro de 2024
Classe de Nice
Classe 34

Histórico de despachos

3
  1. RPI nº 2860Arquivamento28/10/2025

    Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito

  2. RPI nº 2848ExigênciaEsta publicação05/08/2025

    Exigência de mérito

  3. RPI nº 2769Publicação30/01/2024

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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