JUUL²
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Preste esclarecimentos quanto à licitude dos produtos reivindicados à época do depósito, tendo em vista a legislação relativa à exploração / comercialização / produção de ?CIGARROS ELETRÔNICOS? e demais produtos voltados para ?CIGARROS ELETRÔNICOS? em vigor no país, bem como o disposto no § 1º do art. 128 da LPI. Alternativamente, apresente especificação suprimindo os itens mencionados ou substituindo os mesmos por produtos compatíveis com a classe reivindicada e considerados lícitos pela legislação vigente na data desta exigência. Lembrando que não é possível ampliar o escopo da especificação.
Sobre a marca
- Titular
- JUUL LABS, INC.
- Procurador ou escritório
- Dannemann Siemsen
- Data de depósito
- 12 de janeiro de 2024
- Classe de Nice
- Classe 34
Histórico de despachos
5Deferimento da petição
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
- RPI nº 2848ExigênciaEsta publicação05/08/2025
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)