Revista da Propriedade Industrial, 5 de agosto de 2025
REFRIAR SOLAR
O exame ficou suspenso à espera de outro processo. O ato publicado nesta edição: sobrestamento do exame de mérito.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS142
Sobrestamento do exame de mérito
O exame ficou suspenso à espera de outro processo.
Teor da publicação
O presente exame terá prosseguimento após a decisão de mérito da anterioridade "REFRIAR" (923995897), necessária para a completa apreciação do pedido em análise. Portanto, procede-se ao sobrestamento do pedido. Sobrestadores: Petição 850240019295 (Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)) Referente ao processo 923995897 (REFRIAR)
Sobre a marca
- Titular
- MARCIO E. OKUDA - PRODUTOS INTELIGENTES ME
- 16.589.569/0001-74
- Procurador ou escritório
- ELISABETE DA SILVA SPINELLI - PORTO SEGURO MARCAS E PATENTES
- Data de depósito
- 11 de janeiro de 2024
- Classe de Nice
- Classe 37
Histórico de despachos
2- RPI nº 2848SobrestamentoEsta publicação05/08/2025
Sobrestamento do exame de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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