FD INSTITUTO FAZENDO A DIFERENÇA
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 930339720 (Projeto Fazendo a Diferença Jiu-jitsu PROF. ANDRÉ SEABRA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Incluídas na especificação as ressalvas [Cursos livres [ensino]] e [Serviços de ensino] para melhor adequação da especificação à classe reivindicada. Retirados da especificação os itens "Atividade Filantrópica" e "em geral" por serem considerados genéricos para fins de classificação. O elemento nominativo do sinal marcário ora em exame foi alterado de ?INSTITUTO FAZENDO A DIFERENÇA? para ?FD INSTITUTO FAZENDO A DIFERENÇA? tendo em vista a conformidade em rel
Sobre a marca
- Titular
- FD COMERCIO DE VARIEDADES E TREINAMENTOS LTDA
- 47.425.445/0001-87
- Procurador ou escritório
- Alternativa Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 11 de janeiro de 2024
- Classe de Nice
- Classe 41
Histórico de despachos
4Notificação de recurso
Deferimento da petição
- RPI nº 2848IndeferimentoEsta publicação05/08/2025
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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