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Revista da Propriedade Industrial, 5 de agosto de 2025

DRUGSTORE EXTRAFARMA

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito.
ExigênciaRPI nº 2848, 5 de agosto de 2025NominativaAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimentoClasse 40

Sinal publicado

DRUGSTORE EXTRAFARMA
Processo INPI
933148194
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS136

Exigência de mérito

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

Comprove documentalmente exercer efetiva e licitamente, enquanto PESSOA FÍSICA, atividade compatível com os serviços requeridos ou restrinja a especificação de serviços conforme a necessidade de adequação à atividade efetiva e licitamente exercida.

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Sobre a marca

Titular
DRUGSTORE EXTRAFARMA LTDA
53.275.097/0001-01
Procurador ou escritório
A PROVINCIA MARCAS E PATENTES
Data de depósito
9 de janeiro de 2024
Classe de Nice
Classe 40

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2876Petição18/02/2026

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2873Recurso27/01/2026

    Notificação de recurso

  3. RPI nº 2861Indeferimento04/11/2025

    Indeferimento do pedido

  4. RPI nº 2848ExigênciaEsta publicação05/08/2025

    Exigência de mérito

  5. RPI nº 2770Publicação06/02/2024

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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