Revista da Propriedade Industrial, 5 de agosto de 2025
ÁGUA MINERAL CHAPADA DIAMANTINA FONTE DEUS DA PROVIDÊNCIA
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Sinal publicado
ÁGUA MINERAL CHAPADA DIAMANTINA FONTE DEUS DA PROVIDÊNCIA
- Processo INPI
- 933134525
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Alterada a especificação com exclusão do trecho ?mercadorias em geral, com predominância de? do item ?Comércio varejista de mercadorias em geral, com predominância de produtos alimentícios? por ser de natureza genérica.
Sobre a marca
- Titular
- ALCIONE MENEZES DE ARAUJO
- 24.109.528/0001-61
- Procurador ou escritório
- Valoriza Consultoria
- Data de depósito
- 8 de janeiro de 2024
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
3Concessão de registro
- RPI nº 2848DeferimentoEsta publicação05/08/2025
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
RPI Feed · a RPI toda semana, organizada e no seu recorte
Contratar