Revista da Propriedade Industrial, 5 de agosto de 2025
Casa de Lei
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- A. R. (pessoa física)
- Data de depósito
- 29 de dezembro de 2023
- Classe de Nice
- Classe 45
Histórico de despachos
6Concessão de registro
- RPI nº 2848DeferimentoEsta publicação05/08/2025
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
Ato de prejudicar petição
Anulação de despacho (em processo)
Decisão de considerar pedido inexistente por falta de pagamento
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