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Revista da Propriedade Industrial, 5 de agosto de 2025

CANNAHEAL

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito.
ExigênciaRPI nº 2848, 5 de agosto de 2025MistaRegistro de marca em vigorClasse 35

Sinal publicado

Processo INPI
933045549
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS136

Exigência de mérito

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

Observando-se o disposto no item 5.4.5 Especificação contendo termos equivalentes a produtos ou serviços considerados ilícitos do Manual de Marcas (última atualização: 27/11/2024), esclareça o requerente a licitude dos serviços assinalados ["representações e distribuição de todo e qualquer produto à base de cannabis?] ou, substitua-os por itens lícitos compatíveis com a classe reivindicada.

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Sobre a marca

Titular
CANNAHEAL DISTRIBUICAO DE MEDICAMENTOS LTDA
53.072.749/0001-00
Procurador ou escritório
Gomes e Santana
Data de depósito
21 de dezembro de 2023
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 2874Registro03/02/2026

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2863Deferimento18/11/2025

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2848ExigênciaEsta publicação05/08/2025

    Exigência de mérito

  4. RPI nº 2768Publicação23/01/2024

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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