Revista da Propriedade Industrial, 5 de agosto de 2025
CANNAHEAL
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Observando-se o disposto no item 5.4.5 Especificação contendo termos equivalentes a produtos ou serviços considerados ilícitos do Manual de Marcas (última atualização: 27/11/2024), esclareça o requerente a licitude dos serviços assinalados ["representações e distribuição de todo e qualquer produto à base de cannabis?] ou, substitua-os por itens lícitos compatíveis com a classe reivindicada.
Sobre a marca
- Titular
- CANNAHEAL DISTRIBUICAO DE MEDICAMENTOS LTDA
- 53.072.749/0001-00
- Procurador ou escritório
- Gomes e Santana
- Data de depósito
- 21 de dezembro de 2023
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
4Concessão de registro
Deferimento do pedido
- RPI nº 2848ExigênciaEsta publicação05/08/2025
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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