RASTABACARIA
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Preste esclarecimentos quanto à licitude dos produtos descritos como "Cigarros eletrônicos", "Flavorizantes, exceto óleos essenciais, para uso em cigarros eletrônicos" e "Soluções líquidas para uso em cigarros eletrônicos" reivindicados à época do depósito, tendo em vista a legislação relativa à exploração de cigarros eletrônicos em vigor no país, bem como o disposto no § 1º do art. 128 da LPI. Alternativamente, apresente especificação suprimindo os itens mencionados ou substituindo os mesmos por produtos compatíveis com a classe reivindicada e considerados lícitos pela legislação vigente na data desta exigência. A substituição proposta não deve exceder o escopo da especificação originalmente reivindicada.
Sobre a marca
- Titular
- 36.533.732/0001-94
- 36.533.732/0001-94
- Data de depósito
- 20 de dezembro de 2023
- Classe de Nice
- Classe 34
Histórico de despachos
3Indeferimento do pedido
- RPI nº 2848ExigênciaEsta publicação05/08/2025
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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