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Revista da Propriedade Industrial, 5 de agosto de 2025

RASTABACARIA

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito.
ExigênciaRPI nº 2848, 5 de agosto de 2025MistaAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimentoClasse 34

Sinal publicado

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Processo INPI
933033826
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS136

Exigência de mérito

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

Preste esclarecimentos quanto à licitude dos produtos descritos como "Cigarros eletrônicos", "Flavorizantes, exceto óleos essenciais, para uso em cigarros eletrônicos" e "Soluções líquidas para uso em cigarros eletrônicos" reivindicados à época do depósito, tendo em vista a legislação relativa à exploração de cigarros eletrônicos em vigor no país, bem como o disposto no § 1º do art. 128 da LPI. Alternativamente, apresente especificação suprimindo os itens mencionados ou substituindo os mesmos por produtos compatíveis com a classe reivindicada e considerados lícitos pela legislação vigente na data desta exigência. A substituição proposta não deve exceder o escopo da especificação originalmente reivindicada.

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Sobre a marca

Titular
36.533.732/0001-94
36.533.732/0001-94
Data de depósito
20 de dezembro de 2023
Classe de Nice
Classe 34

Histórico de despachos

3
  1. RPI nº 2860Indeferimento28/10/2025

    Indeferimento do pedido

  2. RPI nº 2848ExigênciaEsta publicação05/08/2025

    Exigência de mérito

  3. RPI nº 2767Publicação16/01/2024

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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