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Revista da Propriedade Industrial, 5 de agosto de 2025

PASTELEIROS DO BRASIL

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito.
ExigênciaRPI nº 2848, 5 de agosto de 2025MistaRegistro de marca em vigorClasse 35

Sinal publicado

Processo INPI
932953069
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS136

Exigência de mérito

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

De acordo com o disposto no inciso III do art. 123 da Lei nº 9.279/96, a marca coletiva é aquela usada para identificar produtos ou serviços provindos de membros de uma determinada entidade. Ou seja, não é possível que seja registrada marca coletiva para assinalar produtos ou serviços que sejam fornecidos EXCLUSIVAMENTE pela entidade requerente. A especificação apresentada pelo requerente possui itens como "Serviços prestados por entidades de representação de classe" que, aparentemente, são serviços prestados exclusivamente pela entidade coletiva requerente do pedido. Dessa forma: 1) Caso deseje prosseguir como marca coletiva, reapresente especificação em que constem apenas os serviços que serão prestados pelos membros da entidade coletiva, com exclusão dos demais, sob pena de exclusão de ofício. 2) Alternativamente, informe se deseja prosseguir como marca de serviço para assinalar os serviços solicitados na petição inicial, prestados pela entidade coletiva

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Sobre a marca

Titular
ASSOCIAÇÃO DOS PASTELEIROS DO BRASIL
49.776.730/0001-78
Procurador ou escritório
JB MARCAS & PATENTES
Data de depósito
13 de dezembro de 2023
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2877Registro24/02/2026

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2874Deferimento03/02/2026

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2861Publicação04/11/2025

    Republicação de pedido

  4. RPI nº 2848ExigênciaEsta publicação05/08/2025

    Exigência de mérito

  5. RPI nº 2764Publicação26/12/2023

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)