SOLVERDE
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Esclareça a Requerente sobre uma possível incidência do art. 128, §1º, da LPI c/c art. 7º da Lei 14.790, de 2023, uma vez que à pessoa jurídica estrangeira apenas é lícita a exploração de apostas esportivas quando exercida através de pessoas jurídicas nacionais que controlem direta ou indiretamente. A seguir, nos termos do Manual de marcas do INPI, bem como à luz da Lei 14.790/23 (na adequação da especificação contendo o objeto da referida lei), reapresente, caso deseje, a mesma, ajustando-a ao disposto no item 5.4.6 do supracitado manual, retirando os itens considerados ilícitos, a saber os relativos a jogos de azar.
Sobre a marca
- Titular
- SOLVERDE-SOCIEDADE DE INVESTIMENTOS TURISTICOS DA COSTA VERDE S.A.
- Procurador ou escritório
- Tozzini Freire Advogados
- Data de depósito
- 13 de dezembro de 2023
- Classe de Nice
- Classe 41
Histórico de despachos
3Deferimento do pedido
- RPI nº 2848ExigênciaEsta publicação05/08/2025
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
RPI Feed · a RPI toda semana, organizada e no seu recorte
Contratar