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Revista da Propriedade Industrial, 5 de agosto de 2025

SOLVERDE

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito.
ExigênciaRPI nº 2848, 5 de agosto de 2025NominativaAguardando processamento da concessão do registro de marcaClasse 41

Sinal publicado

SOLVERDE
Processo INPI
932947972
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS136

Exigência de mérito

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

Esclareça a Requerente sobre uma possível incidência do art. 128, §1º, da LPI c/c art. 7º da Lei 14.790, de 2023, uma vez que à pessoa jurídica estrangeira apenas é lícita a exploração de apostas esportivas quando exercida através de pessoas jurídicas nacionais que controlem direta ou indiretamente. A seguir, nos termos do Manual de marcas do INPI, bem como à luz da Lei 14.790/23 (na adequação da especificação contendo o objeto da referida lei), reapresente, caso deseje, a mesma, ajustando-a ao disposto no item 5.4.6 do supracitado manual, retirando os itens considerados ilícitos, a saber os relativos a jogos de azar.

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Sobre a marca

Titular
SOLVERDE-SOCIEDADE DE INVESTIMENTOS TURISTICOS DA COSTA VERDE S.A.
Procurador ou escritório
Tozzini Freire Advogados
Data de depósito
13 de dezembro de 2023
Classe de Nice
Classe 41

Histórico de despachos

3
  1. RPI nº 2860Deferimento28/10/2025

    Deferimento do pedido

  2. RPI nº 2848ExigênciaEsta publicação05/08/2025

    Exigência de mérito

  3. RPI nº 2766Publicação09/01/2024

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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