Revista da Propriedade Industrial, 5 de agosto de 2025
PEDUTI ADVOGADOS PROPRIEDADE INTELECTUAL TRADIÇÃO DESDE 1977
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- PEDUTI SOCIEDADE DE ADVOGADOS
- 08.997.709/0001-15
- Data de depósito
- 22 de novembro de 2023
- Classe de Nice
- Classe 45
Histórico de despachos
5Concessão de registro
- RPI nº 2848DeferimentoEsta publicação05/08/2025
Deferimento do pedido
Anulação de despacho (em processo)
Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de procuração
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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