Maktub Assessoria Contábil
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
De acordo com o disposto no inciso II do art. 123 da Lei nº 9.279/96, a marca de certificação é aquela usada para atestar a conformidade de um produto ou serviço com determinadas normas ou especificações técnicas definidos em documentação técnica de apresentação obrigatória, sob pena de arquivamento definitivo. Essa documentação precisa conter o produto ou serviço a ser certificado (o objeto da certificação) e as medidas de controle que serão estabelecidas para a realização da certificação. Além disso, a especificação solicitada em pedidos de marca de certificação deve ser apresentada no formato "Certificação de-" seguido dos produtos ou serviços a serem certificados. Aparentemente, o pedido em exame não se trata de marca de certificação, uma vez que não foi apresentada corretamente a documentação técnica e a especificação apresentada não segue o formato requerido. Dessa forma, caso tenha havido equívoco no depósito do pedido, indique se deseja prosseguir c
Sobre a marca
- Titular
- SONIA REGINA CORREA ASSESSORIA CONTABIL
- 11.875.892/0001-90
- Data de depósito
- 7 de novembro de 2023
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
6Concessão de registro
Deferimento do pedido
Republicação de pedido
Deferimento da petição
- RPI nº 2848ExigênciaEsta publicação05/08/2025
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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