Ambros Planejados Marcenaria
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
De acordo com o disposto no parágrafo 2º do art. 128 da Lei nº 9.279/96, a marca coletiva só poderá ser requerida por PESSOA JURÍDICA REPRESENTATIVA DE COLETIVIDADE (associações, por exemplo). Dessa forma, diga se deseja prosseguir como marca de produto para assinalar os itens solicitados na petição inicial, sob pena de indeferimento por falta de legitimidade, nos termos do artigo citado.
Sobre a marca
- Titular
- PEDRO HENRIQUE DE SOUZA AMBROS
- 51.854.419/0001-41
- Data de depósito
- 6 de novembro de 2023
- Classe de Nice
- Classe 20
Histórico de despachos
3Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito
- RPI nº 2848ExigênciaEsta publicação05/08/2025
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
RPI Feed · a RPI toda semana, organizada e no seu recorte
Contratar