Revista da Propriedade Industrial, 5 de agosto de 2025
VELHO TIÃO
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Imagem da marca alterada por solicitação do requerente em cumprimento de exigência de mérito, sem prejuízo às características principais do sinal requerido originalmente.
Sobre a marca
- Titular
- CAMILA SILVA RODRIGUES
- 37.216.662/0001-03
- Data de depósito
- 17 de outubro de 2023
- Classe de Nice
- Classe 33
Histórico de despachos
4Concessão de registro
- RPI nº 2848DeferimentoEsta publicação05/08/2025
Deferimento do pedido
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)